A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL COMO UM FATOR DE SILENCIAMENTO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Leonardo Henrique Chain de Mello, Ludivane Naégeli Rodrigues Marinho

Resumo


A reflexão sobre a problemática das falsas acusações de alienação parental em casos de denúncias de abuso sexual emerge como uma questão atual e relevante, dada aa recorrência desse cenário nas dinâmicas familiares. A criação da Lei da Alienação Parental visa desencorajar a prática desse fenômeno, assegurando aos filhos a oportunidade de conviverem harmoniosamente com ambos os pais após o divórcio. Contudo, há uma crescente utilização indevida desse dispositivo legal, especialmente por homens acusados de abuso sexual, que o invocam como estratégia defensiva. Nesse contexto, este estudo investiga o instituto da alienação parental à luz da legislação e das doutrinas pertinentes, analisando a teoria de Richard Gardner, que fundamentou a criação da Lei da Alienação Parental, e explorando as implicações decorrentes de sua interpretação equivocada no âmbito familiar, para demonstrar como a legislação utilizada sem o devido critério, pode expor as crianças e adolescentes à violência, ferindo o princípio fundamental de proteger o melhor interesse da criança e do adolescente, reforçando o estereótipo de gênero e a persistência no ciclo de violência. O presente trabalho abordou as questões mencionadas e ao fim, considerou-se que o mau uso da LAP pode contribuir para o silenciamento de mulheres e crianças vítimas de violência e de abusos parentais.


Palavras-chave


Lei da Alienação parental. Genitor. Abuso sexual infantil. Violência parental

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ISSN: 2594-9624

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